quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Justiça suspende desinvestimentos offshore no nordeste

Projeto Ártico, da Petrobras, prevê a venda de nove campos no Sergipe e no Ceará

A Justiça Federal de Sergipe concedeu uma nova liminar contra o plano de desinvestimento da Petrobras, dessa vez, suspendendo o projeto Ártico, que pretende vender nove campos em águas rasas em Sergipe e no Ceará. A decisão já era esperada desde a semana passada, quando o mesmo tribunal acatou outras ações populares similares.
A liminar atende a um pedido feito pela advogada Raquel Sousa, que faz parte do corpo jurídico da Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) e do sindicado de Alagoas e Sergipe, o Sindipetro AL-SE. Ao todo, Raquel Sousa conduz sete ações na Justiça Federal de Sergipe contra a metodologia de venda de ativos empregada pela Petrobras e já conseguiu quatro liminares, interrompendo as vendas de campos em terra (projeto Topázio), de Baúna e Tartaruga Verde, e da BR Distribuidora.
Na decisão que suspendeu o projeto Ártico, o juiz da 3ª Vara Federal de Aracaju, Edmilson da Silva Pimenta, considerou que faltou transparência no rito pretendido pela Petrobras para vender os ativos.
"A legislação de regência permite a concessão de direitos sobre a exploração de petróleo, desde que observados os princípios da legalidade e da publicidade, principalmente. Da forma como proposta pela companhia ré [a Petrobras], esses regramentos não estão sendo obedecidos sequer minimamente no processo de concessão objeto desta demanda", afirmou o magistrado.
Na semana passada, o próprio TCU suspendeu o plano de desinvestimento da Petrobras – permitindo a continuação de alguns processos em curso –, justamente por entender que a metodologia empregada pela companhia fere princípios previstos em lei.
Em Sergipe, o polo ofertado agrupa os campos Caioba, Camorim, Dourado, Guaricema e Tatuí, que produzem juntos 1,5 mil b/d por 27 poços. Já no Ceará, o pacote inclui os campos de Atum, Curimã, Espada e Xaréu, cuja produção é de cerca de 5,4 mil b/d por 33 poços.
Em sua defesa, a Petrobras argumentou que a venda dos ativos prevê duas fases: consulta ao mercado e processo competitivo semelhante às licitações por convite, “considerando práticas internacionais e princípios constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis ao caso”.
A petroleira ressaltou que o procedimento resultou no envio da consulta (teaser) para 44 empresas, das quais, nove demonstraram interesse e assinaram acordos de confidencialidade. O Bank of America Merrill Lynch foi contratado como assessor financeiro.
A Petrobras também afirmou, pedindo o indeferimento da ação, que o plano de desinvestimentos é “essencial ao cumprimento do Plano Estratégico e o Plano de Negócios e Gestão 2017-2021, que visa à recuperação da companhia, bem como o reequilíbrio e a redução de seu endividamento”.

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